TJDFT - 0701136-64.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:29
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701136-64.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: OLIVIA MARIA DA SILVA ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão entre as partes epigrafadas.
As partes transacionaram, apresentando termo de acordo por ocasião da petição de ID 240901245.
Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, ex vi do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
A sentença transitará em julgado com a publicação ou ciência do parceiro eletrônico, uma vez ausente o interesse recursal.
Nesta oportunidade, foi removia a restrição que pendia sobre o veículo objeto da quezília[1].
Certificado o trânsito em julgado imediato, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença datada e assinada consoante certificação digital. 5 [1] RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 01/07/2025 - 16:39:35 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Nro do Processo 07011366420248070006 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Juiz Retirada CLARISSA BRAGA MENDES Para o processo: 07011366420248070006 Órgão Judiciário : Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição PAW7879 DF RENAULT/SANDERO DY16RSCE OLIVIA MARIA DA SILVA ROCHA CIRCULACAO 05/02/2024 -
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA DA SILVA ROCHA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:18
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:18
Homologada a Transação
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01/07/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/07/2025 15:28
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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01/04/2025 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA DA SILVA ROCHA em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 20:43
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 18:57
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
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09/10/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA DA SILVA ROCHA em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
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20/05/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 18:06
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:06
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
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02/02/2024 08:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:04
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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29/01/2024 10:27
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/01/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/01/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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