TJDFT - 0701700-21.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:54
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:08
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/08/2025 15:56
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:56
Outras decisões
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31/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701700-21.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS FERREIRA SOARES REU: BANCO BMG S.A D E C I S Ã O De modo a aferir a competência deste juízo, intime-se a parte autora para comprovar seu domicílio em Brazlândia, por meio de documentos tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela NEOENERGIA, CAESB e/ou estabelecimento educacional recente (últimos 3 meses).
Ressalto, desde já, que não serão aceitas declarações, orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros, boletos de compras pela internet, fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote, faturas de contas bancárias digitais, faturas de telefone celular, conta em nome de terceiro (salvo no caso de o(a) terceiro(a) ser genitor ou cônjuge/companheiro(a) da parte, desde que, neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição), ou qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel.
Prazo: 5 dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 7 -
15/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:28
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:28
Outras decisões
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04/07/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/07/2025 20:52
Juntada de Petição de impugnação
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18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701700-21.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS FERREIRA SOARES REU: BANCO BMG S.A D E C I S Ã O À parte autora para se manifestar quanto à contestação, no prazo de 15 dias (art. 351/CPC).
No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
Sem prejuízo, diga a parte ré as provas que pretende produzir, nos mesmos termos.
Prazo: 5 dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
06/06/2025 18:42
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:42
Outras decisões
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06/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/06/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:52
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:52
Outras decisões
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08/05/2025 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:01
Publicado Citação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:21
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:21
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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