TJDFT - 0731633-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 20:46
Recebidos os autos
-
08/08/2025 20:46
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
08/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2025 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2025 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731633-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: PIRA 61 SERVIÇOS E PROJETOS EM ENERGIA LTDA DECISÃO Emende, a parte autora, a petição inicial para apresentar: a. procuração atualizada, sendo inviável se aceitar procuração outorgada há mais de um ano mediante instrumento sem prazo de validade, pois não é possível se vincular a outorga da procuração à efetiva autorização para o ajuizamento deste feito; b. procuração assinada física ou digitalmente, observando-se neste último caso que a assinatura deve se dar mediante certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada perante a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), não sendo possível a aceitação de assinatura eletrônica outorgada por outros meios de comprovação da autoria e integridade do documento, como os certificados não emitidos pela ICP-Brasil, na forma do §2º, do art. 12, da MP n.º 2.200-1/2001, pois a procuração não se destina a fazer efeito apenas entre os envolvidos no ato, mas sim para servir de instrumento de mandato judicial, produzindo efeitos no processo perante as demais partes e o Estado, de modo que não se pode presumir a aceitação pelos demais da validade de qualquer assinatura que não aquela legalmente prevista, nos termos do art. 12, caput, da MP n.º 2.200-1/2001; c. guia de custas iniciais e seu comprovante de pagamento; d. sua manifestação quanto à adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT, considerando-se eventual ausência de manifestação como anuência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718906-70.2024.8.07.0006
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Vilma Pereira Gomes
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2024 18:06
Processo nº 0710061-97.2020.8.07.0003
Antonio Honorio da Silva
Carlos Eduardo de Andrade Muniz
Advogado: Lucilene Bispo da Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2020 19:38
Processo nº 0708228-59.2025.8.07.0006
Banco Pan S.A
Daniel Filipe de Souza da Silva
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 17:04
Processo nº 0711611-42.2025.8.07.0007
Peron Meireles Sociedade Individual de A...
Rock Food Restaurante LTDA
Advogado: Peron de Resende Meireles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 13:17
Processo nº 0707828-45.2025.8.07.0006
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Paulo Rodrigues da Costa
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 13:11