TJDFT - 0704870-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:48
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:08
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:08
Outras decisões
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14/08/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/08/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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31/07/2025 17:20
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:20
Outras decisões
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13/07/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704870-04.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) AUTOR: FABIANA OLIVEIRA DE ARAUJO, BRUNO GERALDO DE ARAUJO REU: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a manifestação apresentada ao ID. 237848316 pela Administradora Judicial da primeira ré.
No mais, traga aos autos o banco réu, no prazo de 5 (cinco) dias, a certidão atualizada da matrícula do imóvel, a fim de que reste demonstrado nos autos que houve, de fato, a baixa da hipoteca em 16/05/2024, como alega ao ID. 232198334 – dado que a mera juntada de captura de tela do seu sistema interno não faz prova neste sentido.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:36
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:36
Outras decisões
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14/06/2025 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:15
Outras decisões
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22/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:02
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:02
Outras decisões
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11/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/03/2025 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:07
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO GERALDO DE ARAUJO - CPF: *73.***.*43-83 (AUTOR), FABIANA OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: *47.***.*75-89 (AUTOR).
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11/03/2025 15:06
Outras decisões
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06/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/03/2025 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 12:57
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:57
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/02/2025 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 15:07
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/02/2025 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:53
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:53
Declarada incompetência
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31/01/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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