TJDFT - 0749026-32.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/09/2025 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/08/2025 17:42
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749026-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDO SOUZA GOMES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
07/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 20:25
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:25
Outras decisões
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14/07/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749026-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDO SOUZA GOMES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo ***ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; - Manifestar-se sobre a incompatibilidade do pedido de produção de prova técnica pericial e o procedimento dos juizados.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
13/06/2025 19:58
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:58
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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