TJDFT - 0719157-61.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:57
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 22:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:46
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 22:00
Recebidos os autos
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14/08/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:00
Declarada decadência ou prescrição
-
13/08/2025 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719157-61.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: RAFAEL NYCOLAS DE LIMA VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 12/07/2021 pela Decisão de ID 104151142, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (cédula de crédito bancário ID 51031626). *documento datado e assinado digitalmente -
08/08/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:13
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 19:21
Arquivado Provisoramente
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09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719157-61.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: RAFAEL NYCOLAS DE LIMA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 104151142, que determinou a suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis até 12/07/2022 (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/06/2025 20:22
Recebidos os autos
-
12/06/2025 20:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/06/2025 20:22
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2025 12:27
Processo Desarquivado
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12/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:18
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 12:39
Arquivado Provisoramente
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16/12/2024 21:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/12/2024 21:50
Outras decisões
-
16/12/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 20:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:28
Outras decisões
-
19/11/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/11/2024 23:59.
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22/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:23
Expedição de Carta.
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21/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:00
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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18/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 20:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 20:53
Outras decisões
-
16/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2024 19:34
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:58
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 13:48
Juntada de consulta sisbajud
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08/03/2023 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL NYCOLAS DE LIMA VASCONCELOS em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 17:51
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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17/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2023 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 23:28
Recebidos os autos
-
01/02/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 23:28
Indeferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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31/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:57
Juntada de Certidão
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13/12/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 22:00
Recebidos os autos
-
04/11/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
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27/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 19:32
Arquivado Provisoramente
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01/10/2021 19:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 19:18
Recebidos os autos
-
24/09/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 19:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/07/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/07/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 16:08
Juntada de Certidão
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14/05/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 20:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL NYCOLAS DE LIMA VASCONCELOS em 27/04/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:28
Publicado Edital em 03/03/2021.
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02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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23/02/2021 16:21
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/02/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 10:59
Recebidos os autos
-
12/02/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/02/2021 13:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 11:10
Recebidos os autos
-
18/12/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 11:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/12/2020 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/12/2020 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2020 14:52
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/12/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 19:43
Recebidos os autos
-
14/12/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2020 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 13:59
Recebidos os autos
-
07/12/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2020 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/12/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 18:09
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2020 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/11/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 21:53
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:01
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 15:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2020 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/10/2020 07:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:11
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2020 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/09/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 19:43
Juntada de termo
-
19/03/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:55
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 18:50
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 20:59
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 14:35
Recebidos os autos
-
04/02/2020 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/02/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 22:01
Publicado Despacho em 28/01/2020.
-
27/01/2020 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 19:18
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/01/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2020 06:39
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 15:13
Expedição de Mandado.
-
20/12/2019 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 16:42
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2019 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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17/12/2019 08:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2019 12:17
Publicado Decisão em 03/12/2019.
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02/12/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 15:35
Recebidos os autos
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29/11/2019 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2019 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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