TJDFT - 0742575-88.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 19:15 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/08/2025 15:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/07/2025 17:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/07/2025 10:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/06/2025 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 12:43 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 12:40 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 17:00, 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            18/06/2025 03:04 Publicado Decisão em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0742575-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SABRINA SIMÕES GARCIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO Tendo em vista que a parte autora já apresentou o rol de testemunhas, adoto o rito previsto na lei - ao contrário da costumeira citação para contestar no prazo de 30 dias - de sorte que determino a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo de 45 dias a contar da data desta decisão.
 
 Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação até a data da audiência.
 
 Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
 
 Cumpra-se.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            13/06/2025 19:57 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 19:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 19:57 Outras decisões 
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                                            30/05/2025 13:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            29/05/2025 17:48 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/05/2025 17:20 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 17:20 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/05/2025 09:46 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            13/05/2025 09:46 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2025 17:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/05/2025 16:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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