TJDFT - 0708903-52.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 09:44
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCIANO MENDES LEITE em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
05/08/2025 20:18
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:18
Homologada a Transação
-
05/08/2025 20:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/07/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708903-52.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIANO MENDES LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o acordo firmado entre as partes, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 2.000,00 mais acréscimos proporcionais em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 95170745.
A conta bancária foi indicada no ID. 237910929.
O saldo remanescente deverá ser liberado em favor da parte requerida.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de PIX e conta bancária para transferência.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Após, retornem os autos conclusos para homologação do acordo firmado entre as partes.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:09
Outras decisões
-
04/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:53
Outras decisões
-
28/04/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:56
Outras decisões
-
28/03/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
19/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:52
Outras decisões
-
24/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2025 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2024 18:36
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 20:01
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:24
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:37
Outras decisões
-
16/06/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 22:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:28
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:08
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2022 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/12/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:23
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
13/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 13:26
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2022 13:50
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE) em 28/10/2022.
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
18/10/2022 07:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de LUCIANO MENDES LEITE em 09/08/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Edital em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 19:16
Expedição de Edital.
-
08/06/2022 19:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2022 16:29
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 10:26
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/06/2022 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 20:04
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 09/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de LUCIANO MENDES LEITE em 28/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:28
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 10:04
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:04
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2022 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2022 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 00:37
Publicado Edital em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
23/02/2022 21:07
Expedição de Edital.
-
22/02/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 15:34
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/02/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2021 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 20:00
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 19:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2021 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de LUCIANO MENDES LEITE em 15/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 14:50
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 15:07
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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