TJDFT - 0726036-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Promova a diligente Secretaria a pesquisa pelo sistema PREVIJUD, caso este disponibilizado a este Juízo, requisitando as informações atinentes à petição retro. -
22/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Com efeito, a Declaração de Operações Imobiliárias - DOI encarta obrigação acessória afeta aos notários e registradores públicos, determinando que comuniquem à Receita Federal do Brasil os atos cartorários que disponham sobre imóveis em geral, realizados por pessoa física ou jurídica, não podendo ser manejado como forma de pesquisa de patrimônio pelo Judiciário, inclusive porque o almejado pode ser obtido através dos sistemas conveniados - INFOJUD e SISBAJUD -, e, ademais, as consultas aos assentamentos cartórios estão à disposição dos interessados, não dependendo de interseção judicial, bastando que acorreram os sistemas cartorários e suportem os elementos devidos.
Nesse passo, já realizada a consulta ao sistema INFOJUD e, não constatada a existência de operações imobiliárias, revela-se inútil e desnecessária a pretensão da parte de consulta às Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI).
Nada obstante, DEFIRO, em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das duas últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas aos advogados das partes.
Advirto aos nobres patronos quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações.
Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. -
03/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
08/06/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 05:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 10:58
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:58
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2024 16:52
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:20
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:32
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:52
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:27
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 17:46
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 23:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:23
Expedição de Termo.
-
27/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:47
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:49
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2023 22:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2023 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE MARCIO PINTO CARDOSO em 11/05/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:26
Publicado Edital em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 09:12
Expedição de Edital.
-
16/02/2023 10:40
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:40
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 21:12
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:12
Outras decisões
-
02/02/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/02/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2022 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2022 12:50
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:50
Declarada incompetência
-
15/07/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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