TJDFT - 0709699-04.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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12/09/2025 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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12/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:15
Recebidos os autos
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11/09/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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31/07/2025 18:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES GUIMARAES em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 16:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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22/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 20:23
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:23
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2025 20:23
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:48
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/07/2025 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/07/2025 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2025 17:39
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:39
Declarada incompetência
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08/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709699-04.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (9992) REQUERENTE: JULIANA MENEZES GUIMARAES REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que parece, houve equívoco na distribuição do feito, considerando que a autora endereçou a inicial ao Juizado Especial, bem como fundamentou nas normativas na Lei 9.099/90.
Assim, intime-se a autora para esclarecer a distribuição do processo para esta vara, podendo requerer a redistribuição ao Juizado Especial, se o caso.
Caso tenha interesse na tramitação perante a vara cível, recolha as custas processuais e altere o teor da inicial para excluir as fundamentações amparadas na lei do Juizado Especial.
Prazo de 15 dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:45
Outras decisões
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26/06/2025 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/06/2025 16:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/06/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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