TJDFT - 0718920-45.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:53
Publicado Edital em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0718920-45.2024.8.07.0009, em que são partes: Exequente - GX INCORPORADORA LTDA (CPF: 30.***.***/0001-23); Executado - IGOR BATISTA DA SILVA (CPF: *52.***.*09-46); EVELYN KAWANEE ROCHA CRISPIM (CPF: *82.***.*64-89); Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: EVELYN KAWANEE ROCHA CRISPIM, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 11.505,21 (onze mil e quinhentos e cinco reais e vinte e um centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exequente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 20 de agosto de 2025 12:32:08.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
20/08/2025 12:33
Expedição de Edital.
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26/07/2025 17:47
Recebidos os autos
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26/07/2025 17:47
Outras decisões
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07/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718920-45.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: GX INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: IGOR BATISTA DA SILVA, EVELYN KAWANEE ROCHA CRISPIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à IGOR BATISTA DA SILVA.
Anote-se.
Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada no ID. 237512253, em 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR BATISTA DA SILVA - CPF: *52.***.*09-46 (EXECUTADO).
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27/06/2025 16:45
Outras decisões
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11/06/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/05/2025 12:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/05/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2025 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/04/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:34
Recebidos os autos
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31/01/2025 11:34
Outras decisões
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16/01/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/01/2025 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:58
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/11/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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