TJDFT - 0711768-15.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/07/2025 21:22
Recebidos os autos
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31/07/2025 21:22
Outras decisões
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30/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCIANO MOREIRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:53
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711768-15.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUCIANO MOREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, na qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
Nesse sentido, o parágrafo único do art. 321 do CPC estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Todavia, não cumprida a diligência, o mencionado dispositivo autoriza o indeferimento da petição inicial pelo juiz.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2025 20:30
Recebidos os autos
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28/06/2025 20:30
Indeferida a petição inicial
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26/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711768-15.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUCIANO MOREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz.
Concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que o exequente acoste aos autos o certificado de autenticidade da assinatura digital, conforme determinação de ID 235939788. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/06/2025 19:16
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/06/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2025 17:31
Recebidos os autos
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17/05/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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