TJDFT - 0705549-77.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705549-77.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO CESAR CORREA FERRAZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de ID 238373838.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil .
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 03/06/2025, às 15:00.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
06/06/2025 14:36
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:36
Homologada a Transação
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04/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/06/2025 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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03/06/2025 20:45
Recebidos os autos
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03/06/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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03/06/2025 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:21
Recebidos os autos
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02/06/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2025 17:44
Juntada de Petição de acordo
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15/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:33
Indeferido o pedido de JULIO CESAR CORREA FERRAZ - CPF: *14.***.*42-45 (REQUERENTE)
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28/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:06
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:06
Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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