TJDFT - 0714262-47.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:39
Juntada de Certidão
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10/09/2025 22:59
Juntada de Certidão
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10/09/2025 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 23:36
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 19:58
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:58
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/07/2025 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714262-47.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCEICAO APARECIDA DOS REIS EXECUTADO: ITARRUBYA FONSECA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, "b", do CPC; II - instruir a ação com o respectivo aditivo do contrato de locação que alterou o valor do aluguel no curso do contrato de locação; III - acostar aos autos o Contrato de Fiança CredPago nº. 1242515, previsto na Cláusula Décima Quinta do Contrato de Locação (ID 238828648, Pág. 6) e esclarecer se houve a cobertura dos débitos pela empresa Credpago Serviços de Cobrança.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/06/2025 19:16
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/06/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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