TJDFT - 0706119-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
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10/07/2025 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 19:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedenteo pedido deduzido para CONDENAR a parte ré a pagar à autora a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
23/06/2025 10:04
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 14:59
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LUIZA CALDEIRA LEITE SILVA em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 23:12
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 10:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/03/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2025 20:42
Recebidos os autos
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02/03/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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26/02/2025 21:04
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 23:40
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 15:15
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2025 13:08
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:27
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:27
Outras decisões
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07/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/02/2025 14:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/02/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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