TJDFT - 0711923-89.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SANTANA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711923-89.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EVANGELISTA SANTANA DA SILVA EXECUTADO: CARLIENE NONATO DO NASCIMENTO SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens no prazo legal (ID 237414645), razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, CARLIENE NONATO DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*03-70 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas. -
06/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/06/2025 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SANTANA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:29
Mandado devolvido redistribuido
-
25/04/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:52
Outras decisões
-
24/04/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/03/2025 10:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/03/2025 07:41
Decorrido prazo de CARLIENE NONATO DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*03-70 (EXECUTADO) em 18/03/2025.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLIENE NONATO DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 08:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 05:50
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
14/11/2023 11:36
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:36
Homologada a Transação
-
13/11/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/11/2023 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2023 02:53
Recebidos os autos
-
12/11/2023 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/09/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:56
Outras decisões
-
04/09/2023 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/09/2023 20:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708354-18.2025.8.07.0004
Moises Pessoa da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Moises Pessoa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 11:30
Processo nº 0812815-39.2024.8.07.0016
Thiele Goncalves da Rosa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 14:19
Processo nº 0707777-34.2025.8.07.0006
Rodrigues dos Reis Comercio de Material ...
Beatriz Pereira da Costa
Advogado: Edmar de Sousa Nogueira Segundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 15:01
Processo nº 0718494-67.2023.8.07.0009
Lindsay Laginestra
Leonete Silva do Vale
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 16:00
Processo nº 0721553-40.2021.8.07.0007
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Juliana Alves da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 15:52