TJDFT - 0812815-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0812815-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIELE GONCALVES DA ROSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório anterior, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovo a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Ainda, promovo a consulta ao sistema SNIPER, com vistas à localização de informações patrimoniais da parte executada, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2023, o que não reflete a sua situação econômica atual.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/08/2025 16:52
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:52
Outras decisões
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08/08/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/08/2025 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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31/07/2025 13:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/07/2025 19:00
Recebidos os autos
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29/07/2025 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0812815-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIELE GONCALVES DA ROSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 5.637,46.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por THIELE GONCALVES DA ROSA em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 5.637,46, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/06/2025 12:56
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:56
Outras decisões
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24/06/2025 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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03/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:48
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de THIELE GONCALVES DA ROSA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/03/2025 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de THIELE GONCALVES DA ROSA em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2024 16:12
Juntada de intimação
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12/12/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 14:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2025 00:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/12/2024 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2025 00:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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