TJDFT - 0703756-03.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:41
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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18/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 10:20
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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18/08/2025 03:02
Publicado Citação em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:57
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:57
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703756-03.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: R & M ASFALTOS LTDA CERTIDÃO Em consulta aos sistemas, foi(foram) encontrado(s) endereço(s) de fora do Distrito Federal, quais sejam: 1) RUA VILAZITO PIRES DE BRITO 344 Bairro BRINDES 46.430-000 2) R.
PERNAMBUCO 750 (KARINA CENTRO DE ESTÉTICA), CENTRO, LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, BA 47.850-000 Tendo em vista o fim do prazo de validade do Termo Aditivo nº 02 do Protocolo de Cooperação TJDFT/TJGO, nos termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0730386-63.2024.8.07.0000 da 1ª Turma Cível do Eg.
TJDFT, data do julgamento 24/11/2024.
Acórdão nº 1944762, e nos termos da decisão que recebeu a inicial, item 15, fica a parte autora advertida de que, em caso de localização do veículo em outra Comarca, não será deferida a expedição de Carta Precatória e de que poderá fazer uso de pedido de auxílio direto, com fulcro no art. 3º, §13 e seguintes, do Dec-Lei 911/69, cujo pedido deverá ser diretamente distribuído no juízo de localização do veículo, com cópias da inicial e desta decisão de deferimento da liminar.
Sendo assim, fica a parte autora intimada para que comprove, nestes autos, a distribuição direta junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória/Decisão: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado).
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJEN (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Vindo aos autos a comprovação, aguarde-se a diligência do Juízo deprecado, devendo o autor informar nos autos quanto ao seu resultado.
Santa Maria/DF. (Datada e assinada eletronicamente) -
01/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 21:42
Juntada de Certidão
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17/06/2025 07:11
Juntada de Certidão
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13/06/2025 23:55
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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11/05/2025 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:43
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:43
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:36
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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