TJDFT - 0710345-84.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710345-84.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARYANNE DE JESUS VALADAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ANOTE-SE.
Desentranhem-se o arquivo juntado no ID 244670187, ante a substituição realizada no ID 244726448.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 14:19:35. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 244670187 Petição Inicial Petição Inicial 25073110162367200000222305032 244672897 procuracao aryane Procuração/Substabelecimento 25073110162466400000222308090 244672898 Subs Dra.
Lady Ana 2025 Substabelecimento 25073110162521000000222308091 244672921 CHN Aryane Documento de Identificação 25073110162581200000222308112 244672901 declaracao hipossuficiencia aryane Declaração de Hipossuficiência 25073110162639500000222308093 244672903 contracheque aryane Comprovante 25073110162724200000222308095 244672918 FICHA_FINANCIERA_2024 Comprovante (Outros) 25073110162778800000222308109 244672920 FICHA_FINANCEIRA_2025 Comprovante (Outros) 25073110162831600000222308111 244672928 processo administrativo aryane parte 1 Comprovante (Outros) 25073110162890500000222308118 244672925 processo administrativo aryane parte 2 Comprovante (Outros) 25073110162974000000222308116 244672923 comprovante pagamento a outro servidor Comprovante (Outros) 25073110163062200000222308114 244672924 lotacao servidor paradigma Comprovante 25073110163139400000222308115 244724393 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25073115183036600000222354848 244726448 inicial emendada Aryane Petição 25073115183158200000222354853 -
04/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:21
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:32
Outras decisões
-
31/07/2025 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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