TJDFT - 0711137-70.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 19:59
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:59
Outras decisões
-
22/07/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 21:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711137-70.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ESTEVAO GOMES SOUZA LIMA EXECUTADO: PSR CONSTRUTORA LTDA, PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informou o exequente, no ID. 236455036, o falecimento do executado PAULO SERGIO RIBEIRO, em 27/05/2024, bem como que foi ajuizada ação de inventário sob o nº 0702974-05.2025.8.07.0007, em trâmite perante a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF.
Assim, requereu o prosseguimento do feito contra o espólio do de cujus, a ser representado pela inventariante Sra.
Zélia Rosa de Carvalho Ribeiro.
Assim, à vista do exposto, determino que a Serventia retifique o polo passivo, para o fim de incluir Espólio de Paulo Sergio Ribeiro, representado pela viúva-meeira Zélia Rosa de carvalho Ribeiro (CPF n.º *31.***.*50-82).
Feito isso, cite-se a representante legal do espólio no endereço descrito ao ID. 236455036 e para que se manifeste sobre o pedido do exequente de ID. 236455036, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:10
Outras decisões
-
22/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:41
Outras decisões
-
17/02/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/02/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:38
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:18
Outras decisões
-
27/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ESTEVAO GOMES SOUZA LIMA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:32
Outras decisões
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 03:46
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 31/01/2023 23:59.
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23/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:22
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:19
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 10:40
Recebidos os autos
-
20/11/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:20
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
12/08/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/08/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:23
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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