TJDFT - 0710653-04.2017.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/09/2025 14:09
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:09
Outras decisões
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08/09/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/09/2025 17:57
Juntada de Petição de impugnação
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19/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 21:01
Juntada de Petição de impugnação
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08/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:20
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:20
Outras decisões
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03/07/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710653-04.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: EDIVANIA SILVA NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte exequente a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração (a ser comprovada com os 3 (três) últimos contracheques), revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Sublinho que o documento de ID 238318443, por si só, não é o suficiente para tal desiderato, uma vez que contém desconto extraordinário.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 17:07
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:07
Outras decisões
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05/06/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/06/2025 20:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/06/2025 15:04
Processo Desarquivado
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04/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 15:09
Arquivado Definitivamente
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21/07/2020 15:09
Recebidos os autos
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21/07/2020 15:08
Juntada de Certidão
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21/07/2020 08:17
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/07/2020 16:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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06/07/2020 16:56
Juntada de Certidão
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04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de EDIVANIA SILVA NEVES em 22/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 15/06/2020.
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12/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 15:58
Juntada de Certidão
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10/06/2020 11:10
Recebidos os autos
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10/06/2020 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2018 08:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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09/03/2018 08:04
Juntada de Certidão
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08/03/2018 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2018 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2018 02:22
Publicado Decisão em 27/02/2018.
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26/02/2018 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2018 10:34
Recebidos os autos
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22/02/2018 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/02/2018 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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21/02/2018 18:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2018 18:47
Juntada de Certidão
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21/02/2018 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2018 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2018.
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20/02/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2018 12:47
Juntada de Certidão
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15/02/2018 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2018 15:15
Juntada de Certidão
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15/02/2018 15:14
Recebidos os autos
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15/02/2018 15:14
Julgado procedente o pedido
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15/02/2018 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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13/02/2018 19:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2018 17:48
Recebidos os autos
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07/02/2018 17:48
Decisão interlocutória - recebido
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07/02/2018 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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07/02/2018 11:01
Recebidos os autos
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07/02/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2018 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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06/02/2018 16:57
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2018 17:31
Publicado Certidão em 22/01/2018.
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16/01/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/01/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2018 15:46
Juntada de Certidão
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04/01/2018 17:03
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2017 06:50
Decorrido prazo de EDIVANIA SILVA NEVES em 22/11/2017 23:59:59.
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16/11/2017 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2017 14:32
Expedição de Mandado.
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13/11/2017 18:34
Recebidos os autos
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13/11/2017 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
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13/11/2017 17:23
Conclusos para despacho para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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13/11/2017 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2017 02:10
Publicado Decisão em 27/10/2017.
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26/10/2017 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2017 15:04
Recebidos os autos
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18/10/2017 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/10/2017 12:23
Conclusos para despacho para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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17/10/2017 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2017 02:16
Publicado Decisão em 26/09/2017.
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26/09/2017 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2017 14:12
Recebidos os autos
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21/09/2017 14:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/09/2017 12:18
Conclusos para decisão para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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20/09/2017 18:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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20/09/2017 15:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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20/09/2017 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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