TJDFT - 0704767-67.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704767-67.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSINALDO DE CASTRO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 09:44:27.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
25/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704767-67.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou pedido e guia para envio de novo mandado de busca e apreensão do veículo.
Certifico, ainda, que o endereço informado já diligenciado, conforme ID 238653325.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar o endereço para cumprimento da liminar ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, ficando facultado requerer a conversão do feito em ação executiva, devendo-se atentar que deverá indicar endereço válido para cumprimento das diligências referentes ao processo de execução ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 11 de agosto de 2025 20:52:59.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
11/08/2025 20:53
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSINALDO DE CASTRO SILVA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704767-67.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSINALDO DE CASTRO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2025 17:07:55.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
03/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSINALDO DE CASTRO SILVA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:02
Recebidos os autos
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11/06/2025 00:02
Indeferido o pedido de JOSINALDO DE CASTRO SILVA - CPF: *18.***.*52-34 (REU)
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06/06/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 20:15
Recebidos os autos
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23/05/2025 20:15
Indeferido o pedido de JOSINALDO DE CASTRO SILVA - CPF: *18.***.*52-34 (REU)
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13/05/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:07
Recebidos os autos
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06/05/2025 00:07
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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