TJDFT - 0704666-36.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:18
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
02/09/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 09:36
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
01/09/2025 23:01
Recebidos os autos
-
01/09/2025 23:01
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2025 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 20:41
Recebidos os autos
-
01/08/2025 20:41
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 10:19
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
30/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/07/2025 15:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704666-36.2025.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JEZIEL DA CONCEICAO RODRIGUES, MICHELE RODRIGUES SILVA REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO Do exame da petição inicial, observa-se que a parte autora reside no Condomínio Novo Horizonte, situado no Itapoã/DF, diferentemente da Região Administrativa informada na inicial.
A parte requerida é domiciliada em Belo Horizonte/MG.
Entretanto, sem qualquer justificativa plausível, a ação foi ajuizada nesta Circunscrição Judiciária do Paranoá/DF.
Decido.
Nos termos do novel § 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 14.879, de 4 de junho de 2024, "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".
Com isso, não tendo a causa discutida nestes autos qualquer ponto de conexão com a Circunscrição Judiciária do Paranoá, uma vez que não guardaria correspondência seja com o domicílio das partes, seja com o local de cumprimento da obrigação, imperiosa é a remessa dos autos ao foro de domicílio da parte autora (art. 6º, VIII c/c art. 101, I do CDC).
Ante o exposto, diante da evidenciada escolha aleatória do foro para o processamento da demanda, com fulcro no artigo 63, § 5º, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo Cível da Circunscrição Judiciária do Itapoã/DF, para onde determino a remessa destes autos, com as nossas sinceras homenagens.
Cumpra-se, procedendo-se às comunicações pertinentes.
Paranoá/DF, 18 de julho de 2025 19:06:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:08
Declarada incompetência
-
18/07/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708766-36.2022.8.07.0009
Asbr - Associacao de Assistencia dos Ser...
Eliane de Jesus Santana Santos
Advogado: Larisse Raquel de Jesus Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 13:31
Processo nº 0704316-42.2025.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Claudio Roberto de Brito
Advogado: Saulo Rezende Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 15:46
Processo nº 0706539-41.2025.8.07.0018
Regiana de Lima Dantas
Distrito Federal
Advogado: Leandro Alves Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 15:55
Processo nº 0702169-73.2025.8.07.0000
Armindo Felix Zorzo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 14:08
Processo nº 0702169-73.2025.8.07.0000
Armindo Felix Zorzo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 11:45