TJDFT - 0795840-39.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
ALTERAÇÃO DA LOTAÇÃO.
SUPRESSÃO DA GCET E DA GAB.
ERRO NA LOTAÇÃO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CORREÇÃO.
PAGAMENTO RETROATIVO DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Distrito Federal em face da sentença que julgou “PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo, assim, o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o DISTRITO FEDERAL a pagar à autora, a quantia de R$ 34.357,50 (trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), referente à Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) e Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde (GAB) indevidamente suprimidas no período de julho de 2020 a março de 2021”. 2.
Em breve súmula, a parte autora relata que é médica da Carreira Médica do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e que em 29 de novembro de 2019 solicitou a redução de sua carga horária de trabalho em 50% para acompanhar seu filho, com 2 anos e 11 meses, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de leve a moderado em agosto de 2019.
Narra que em 13 de maio de 2020, foi publicada a Ordem de Serviço nº 147/2020 no DOFDF, concedendo o horário especial, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração.
Acrescenta que, por determinação administrativa, foi transferida para a Gerência de Acesso e Qualidade em Atenção Primária à Saúde (GEAQAPS) em 25 de junho de 2020, contudo a nova lotação resultou na perda da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET - 20%), e da Gratificação do Incentivo às Ações Básicas de Saúde (GAB - 10%).
Afirma que em 17 de maio de 2021, a SUGEP reconheceu um erro administrativo no ato de remoção da Requerente e que deveria retornar à sua posição original e, apesar de protocolar pedido para pagamento retroativo das gratificações, este foi indeferido. 3.
Em contestação, o Distrito Federal sustenta que a remoção é um ato discricionário da administração, dentro de sua conveniência e oportunidade, visando sempre o interesse público, nos termos do artigo 41 da LC 840.
Assevera que, para que o servidor faça jus à GIABS, deverá pertencer à carreira contemplada com o benefício; cumprir carga horária integral em atividades relacionadas, e, ainda, estar lotado em centro de saúde, posto de saúde urbano ou rural, posto de assistência médica ou unidade mista de saúde e, como a autora estava em um núcleo que não atendia aos requisitos das gratificações, elas foram suspensas. 4.
Recurso próprio, regular e tempestivo.
Isento o Distrito Federal do pagamento das custas processuais.
Contrarrazões de ID nº 74108071. 5.
Em suas razões recursais, o requerido ratifica os termos da contestação, ressaltando que a administração pública dentro de seu poder discricionário, pode remover ou autorizar a permuta de seus servidores utilizando-se de critérios de conveniência e oportunidade e que a servidora não tem direito líquido e certo quanto à escolha de sua lotação, estando sujeita, ainda que por risco à integridade física ou motivo de saúde, à existência de vaga na unidade pretendida. 6.
Verifica-se que a alteração da lotação da servidora recorrida (ID nº 74107347) ocorreu em 17/08/2020, após deferimento do pedido de redução da carga horária para acompanhamento de filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – ID nº 74107348, em 13/05/2020.
Ressalte-se que a concessão da redução da jornada foi formalizada pela Ordem de Serviço nº 147/2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 28 de maio de 2020, a qual estabeleceu que a redução da jornada ocorreria sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, na forma do art. 61, inciso I e II, da Lei Complementar n. 840/2011.
Verifica-se, contudo, que a alteração na lotação da recorrida resultou na supressão das gratificações GCET e GAB (fichas financeiras de ID nº 74107343). 7.
Ocorre que, conforme se depreende do Despacho SES/SUGEP (ID 74107344- Pág. 122-123), datado de 17 de maio de 2021, a própria Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) reconheceu que a orientação para a remoção da servidora foi equivocada, afirmando que "não sendo necessário ato de remoção da servidora, que não poderia ter sido removida da hipótese indicada, tendo em vista que foi reflexamente prejudicada e teve na verdade materialmente sua remuneração reduzida em decorrência de tal ato".
Acrescentou que “tal justificativa não se encaixa em qualquer hipótese de remoção indicada no ordenamento, tendo em vista que, embora formalmente caiba motivação afeta à remoção ex officio, materialmente se constata que a servidora acabou saindo de sua lotação original por conta da concessão de horário especial e por consequência tendo reflexos remuneratórios diversos, hipótese nos itens 2.36 e 2.37 da Nota Jurídica 1220 (52039348).” 8.
Note-se que a alteração de lotação decorreu em razão da concessão da redução de horário especial, apesar da Ordem de Serviço nº 147/2020 estabelecer que referida redução ocorreria sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração.
Ademais, a Administração Pública reconheceu erro no ato que alterou a lotação da servidora.
Logo, se a perda das gratificações decorreu de erro na alteração da lotação da recorrida, o prejuízo financeiro deve ser reparado.
Dessa forma, assiste razão à recorrida quanto ao pedido de pagamento retroativo das gratificações GCET e GAB durante o período em que esteve indevidamente lotada na Gerência de Acesso e Qualidade em Atenção Primária à Saúde (GEAQAPS) e teve as vantagens suprimidas, qual seja, de julho de 2020 até março de 2021. 9.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 10.
O recorrente arcará com os honorários de sucumbência, os quais são fixados em 10% do valor da causa, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. 11.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
09/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:50
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:27
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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05/09/2025 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2025 11:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/08/2025 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2025 00:00
Edital
SEGUNDA TURMA RECURSAL - 12ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2ª TRJEDF - 03/09/2025 A 10/09/2025 PAUTA DE JULGAMENTO - 03/09/2025 a 10/09/2025 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito SILVANA DA SILVA CHAVES, Presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e, de conformidade com as regras dispostas no RITRDFT, no RITJDFT, e na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos do dia 03 (TRÊS) de Setembro de 2025, terá início a 12ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL para julgamento dos processos eletrônicos abaixo relacionados.
As solicitações de retirada de pauta virtual, para fins de sustentação oral presencial ou somente assistir ao julgamento, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. É admitida a realização de sustentação oral virtual, podendo ser enviado o arquivo de áudio ou vídeo por meio eletrônico até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e devendo ser observado o prazo de 05 (cinco) minutos previsto regimentalmente.
Processo 0790445-66.2024.8.07.0016 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Anônima (9623) Polo Ativo PAULO ANSELMO BARROS TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE CAVALCANTE BARROS - DF22948-A Polo Passivo SANTOS ORCILIO DA PAIXAO Advogado(s) - Polo Passivo FILIPE VIANA DE ANDRADE PINTO - DF34321-AKLEBER DE ANDRADE PINTO - DF8270-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0711427-59.2025.8.07.0016 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596)Contratos Bancários (9607)Defeito, nulidade ou anulação (4703)Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo DANILO VICTOR BARBOSA GONZAGA Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Processo 0706490-82.2024.8.07.0002 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Substituição do Produto (7767)Transporte Aéreo (4862)Overbooking (4831) Polo Ativo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-A Polo Passivo KATIANE LINS ANDRADETAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Passivo LATAM KATIANE LINS ANDRADE - DF53942-AFABIO RIVELLI - DF45788-AFLAVIA ROCHA VITORINO - DF46488-ACAROLINE HEDWIG NEVES SCHOBBENHAUS - DF16587-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0702002-22.2025.8.07.9000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto Bloqueio/Desbloqueio de Valores (13085) Polo Ativo RICARDO TAVEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ENOQUE DE MOURA LOURENCO - DF60524-A Polo Passivo JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SAO SEBASTIAO Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0710825-41.2024.8.07.0004 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético (3618) Polo Ativo RUBENS MARQUES DE PINA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEPLAC Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA CAPOCIO Processo 0701152-04.2022.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Polo Ativo ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo CHARLES EDUARDO PEREIRA CIRINO - DF60037-ACLEITON CAMPOS LIRA - DF59304-AERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA - DF30565-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO"PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO Processo 0714486-55.2025.8.07.0016 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596)Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo RAYANNE DE BRITO UCHOARAILSON RAMES SOUSALEONICE BEZERRA DE BRITO Advogado(s) - Polo Ativo IRISMAR SILVA NASCIMENTO - DF48379-A Polo Passivo COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO - SP70893-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0732930-39.2025.8.07.0016 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691)Prestação de Serviços (9596)Indenização por Dano Moral (7779)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA FABIO RIVELLI - DF45788-A Polo Passivo GUILHERME CARDOSO SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "ENILTON ALVES FERNANDES Processo 0700703-32.2025.8.07.0004 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)Indenização por Dano Moral (7779)Estabelecimentos de Ensino (7620)Irregularidade no atendimento (11864) Polo Ativo ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS ANDRADEANA CAROLINA LOPES DOS SANTOS ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo INSTITUTO DE CARREIRAS PUBLICAS CURSOS PREPARATORIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANDERSON LUIZ VITO - DF38347-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Processo 0745626-44.2024.8.07.0016 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Auxílio-Alimentação (10304)Abono de Permanência (10662) Polo Ativo MARIA ILKA CORTES Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA"MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Processo 0701595-38.2025.8.07.0004 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo CAIO CESAR CARVALHO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo CAIO CESAR CARVALHO DE SOUSA - DF57689-A Polo Passivo SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO"EDUARDO DA ROCHA LEE Processo 0716318-96.2024.8.07.0004 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Pagamento Indevido (7714)Indenização por Dano Moral (10433)Condomínio em Edifício (10463)Multa (10595) Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE Advogado(s) - Polo Ativo IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF59045-E Polo Passivo HENRIQUE XIMENES LEITE Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE XIMENES DE LIMA - DF52251-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Processo 0813116-83.2024.8.07.0016 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto 1/3 de férias (6062)Irredutibilidade de Vencimentos (10311) Polo Ativo FLAVIA OLIVEIRA COUTO Advogado(s) - Polo Ativo HUGO RODRIGO DA COSTA - DF30574-ATHALIENNE NOBRE GUIMARAES - DF71856-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER"ERNANE FIDELIS FILHO Processo 0700569-78.2025.8.07.0012 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691)Compra e Venda (9587)Defeito, nulidade ou anulação (4703)Indenização por Dano Moral (7779)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS - DF40026-A Polo Passivo LUCAS DE OLIVEIRA DIAS Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA Processo 0704389-93.2025.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROBSON ANTONIO DE CASTRO BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "LUISA ABRAO MACHADO Processo 0702847-79.2025.8.07.0003 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691)Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo MAXWELL RODRIGUES SOARES Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL TRINDADE ALCANTARA MATIAS - DF78072 Polo Passivo ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo MARCOS NAION MARINHO DA SILVA - PE49270 Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0804850-10.2024.8.07.0016 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Averbação / Contagem de Tempo Especial (10277)Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JEANNE GOMES PEREIRA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "HEVERSON D ABADIA TEIXEIRA BORGES Processo 0799429-39.2024.8.07.0016 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial -
23/07/2025 21:36
Recebidos os autos
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17/07/2025 22:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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17/07/2025 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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17/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:38
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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