TJDFT - 0730928-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:03
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:03
Outras decisões
-
26/08/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730928-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/08/2025 09:29
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:29
Outras decisões
-
31/07/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/07/2025 03:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:21
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:54
Outras decisões
-
25/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730928-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/06/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 13:06
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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