TJDFT - 0702512-06.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MATEUS DIAS DE SOUSA TEIXEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para a especificação de provas, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.Prazo comum: 5 dias. -
24/08/2025 22:35
Recebidos os autos
-
24/08/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/08/2025 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:53
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:58
Outras decisões
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22/07/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/07/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado, a fim de que a parte ré seja citada, via sistema eletrônico - PJe, para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC. -
27/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:26
Não Concedida a tutela provisória
-
27/06/2025 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a M. D. D. S. T. - CPF: *70.***.*89-60 (AUTOR).
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10/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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