TJDFT - 0708218-06.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
05/08/2025 20:09
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:08
Outras decisões
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28/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/07/2025 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708218-06.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Bem Público (13364) EMBARGANTE: W.
B DA SILVA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, à Secretaria para que promova o cadastramento de WELLINGTON BARBOSA DA SILVA (CPF *00.***.*40-34) no polo passivo, eis que o requerido é empresário individual (e, portanto, sem personalidade jurídica própria distinta da pessoa física), conforme consta no documento de ID. 237567169, p. 571.
No mais, promova a parte autora a regularização da sua representação processual, haja vista que a procuração de ID. 237567167 aparenta ter sido assinada eletronicamente, mas não foi juntado qualquer documento para sua verificação independente, isto é, que demonstre a autenticidade da assinatura.
Assim, deve a nova procuração, caso seja assinada digitalmente, atender aos requisitos da ICP/Brasil.
Ainda, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 19:22
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/06/2025 08:22
Recebidos os autos
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04/06/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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