TJDFT - 0724808-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724808-82.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços Profissionais (7774) REQUERENTE: JOSE ALVES SILVA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a se manifestar acerca da petição de ID 248121284, apresentando comprovações de que a guia foi completamente liberada, possibilitando a realização dos procedimentos autorizados pela decisão de ID 235771066.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 01/09/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
01/09/2025 14:30
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
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26/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:46
Outras decisões
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26/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:34
Outras decisões
-
28/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:23
Outras decisões
-
16/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
14/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724808-82.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços Profissionais (7774) REQUERENTE: JOSE ALVES SILVA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a se manifestar acerca da petição de ID 241078992, no prazo de 5 dias.
Após, torne o processo concluso.
Brasília/DF, 01/07/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
01/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724808-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ALVES SILVA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O relatório médico juntado ao processo (ID 238510948) reiterou a necessidade da liberação e custeio do procedimento/material solicitado pelo cirurgião dentista em razão do quadro apresentado pelo autor e os riscos inerentes à sua situação atual, conforme trecho abaixo: "A prótese é um solução que visa substituir ou auxiliar regiões que foram perdidas ou que tiveram sua função prejudicada, assim o reestabelecimento da função mastigatória, a articulação da fala e a estética facial, propiciará a devolução de funções básicas comprometidas com a sobrevivência.
Além do mais, o suporte evita o colapso de tecidos moles dando suporte adequado auxiliando na fonação adequada.
A falta da maxila compromete todo o funcionamento e a coordenação do sistema digestório.
A digestão inicia com dois processos básicos na cavidade bucal que são a ação mecânica (trituração do alimento) e a ação química propiciada pela amilase salivar (ptialina).
Quando o alimento não é triturado de forma correta, o alimento chega inteiro ao estômago obrigando esse órgão a trabalhar em “dobro”.
Isso significa que a produção de suco gástrico ( ácido clorídrico) é elevado e a alta concentração pode desencadear refluxo gástrico (queimação) e alguns casos o desenvolvimento de úlcera péptica.
Outra condição clínica provocada pela remoção de parte da cavidade bucal é a aspiração de alimentos o que leva a pneumonia por bronco aspiração, onde a pneumonia aspirativa possui elevada incidência de óbito.
E por fim, a deficiência na absorção de alimentos prejudica a longevidade do paciente, considerando que o câncer é uma doença caquexiante e por isso, torna vital a correta alimentação para suprimento dos diversos sistemas do corpo humano, principalmente o sistema imune que necessita de muita energia para fazer a vigilância necessária e correta".
Assim, evidenciado o perigo da demora na realização do procedimento, mantenho a decisão de ID 235771066.
Determino à requerida que, em 5 dias, autorize e custeie procedimento e materiais necessários, nos termos do pedido médico, no hospital credenciado da ré, a ser realizado pelo profissional solicitante, sob pena de pagamento de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que apresente réplica à contestação, em 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:32
Outras decisões
-
06/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:14
Outras decisões
-
26/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:17
Concedida a tutela provisória
-
15/05/2025 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ALVES SILVA - CPF: *92.***.*60-49 (REQUERENTE).
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14/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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