TJDFT - 0700629-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 18:30
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
22/03/2024 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
09/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:52
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:15
Outras decisões
-
02/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:29
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 14:29
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:09
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 15:07
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 14:50
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
22/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700629-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNO LEONARDO SOARES NERY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de agosto de 2023 18:32:11.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 21:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/08/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0700629-10.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: BRUNO LEONARDO SOARES NERY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte autora para juntar aos autos as informações solicitadas pela contadoria.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 2 de agosto de 2023 15:56:59.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
02/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 04:33.
-
15/06/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/05/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/05/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 14:30
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO SOARES NERY em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:01
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
04/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:31
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/02/2023 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:34
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/01/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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