TJDFT - 0709848-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de GENILVA DE MEDEIROS SIQUEIRA em 28/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709848-07.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: GENILVA DE MEDEIROS SIQUEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o ressarcimento de custas para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conforme requerido em ID 188971959.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes e expedir os ofícios de transferência para as contas informadas pelo exequente.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 15:36:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
01/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:08
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:50
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 19:49
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de GENILVA DE MEDEIROS SIQUEIRA em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de GENILVA DE MEDEIROS SIQUEIRA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:17
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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28/11/2024 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/09/2024 13:14
Desapensado do processo #Oculto#
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29/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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05/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:28
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:28
Deferido o pedido de GENILVA DE MEDEIROS SIQUEIRA - CPF: *20.***.*53-49 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/06/2024 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
05/06/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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