TJDFT - 0720000-28.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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09/08/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:19
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 10:13
Juntada de Petição de pedido desistência do recurso
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01/08/2025 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:33
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:33
Indeferida a petição inicial
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01/08/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE MACHADO FILHO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720000-28.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MACHADO FILHO REQUERIDO: PAULO CESAR MONTEIRO DOS SANTOS, JULIANA APARECIDA DE SOUSA ISIDIO DECISÃO Citem-se e intimem-se.
Após, ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia legível do contrato de locação e comprovante de residência em seu nome e, caso em nome de terceiro, com a demonstração de eventual parentesco, relação locatícia, dentre outros, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/07/2025 03:12
Recebidos os autos
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21/07/2025 03:12
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/06/2025 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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