TJDFT - 0746621-23.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DF em 27/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/07/2025 19:50
Recebidos os autos
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10/07/2025 19:50
Outras decisões
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26/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746621-23.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GLAUCO JUNIOR NEIVA DA COSTA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DF DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Retifique-se a autuação para excluir SECRETARIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DF e incluir Distrito Federal no polo passivo. - Intime-se o autor para regularizar sua representação processual, apresentando procuração com assinatura passível de validação.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. l.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/06/2025 19:48
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/05/2025 19:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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17/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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