TJDFT - 0757540-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0757540-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: ROSANNA TARSITANO LTDA, ROSANNA TARSITANO SENTENÇA Conforme noticiado na petição de id. 249417131, as partes firmaram acordo requerendo a respectiva homologação.
Analisando-se o petitório, emana do termo do acordo previsão de quitação da dívida exequenda em termo já ocorrido, qual seja, 09/09/2025, tendo, inclusive, havido a juntada do comprovante de pagamento da quantia acordada (id. 249417134).
Verifica-se, portanto, que as executadas satisfizeram a obrigação, nos termos acordados.
Tendo em vista que a parte executada obteve a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução.
Honorários e custas processuais já incluídos na avença.
Desconstitua(m)-se eventual(ais) penhora(s) e/ou indisponibilidade(s) ainda vigentes sobre o patrimônio da parte executada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
15/09/2025 15:25
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 16:23
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:23
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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19/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0757540-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: ROSANNA TARSITANO LTDA, ROSANNA TARSITANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção aos embargos de declaração de id. 235701612 opostos pelo exequente, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de id. 234916092, eis que proferida em dissonância com a realidade processual.
Proceda o CJU-VETECA à exclusão/desentranhamento da decisão de id. 234916092, a fim de evitar tumulto processual.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a exceção de pré-executividade de id. 234934945.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/06/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2025 13:05
Desentranhado o documento
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18/06/2025 09:35
Recebidos os autos
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18/06/2025 09:35
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 07/05/2025
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02/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2025 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 19:31
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
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29/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 20:54
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 09:22
Recebidos os autos
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09/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 09:22
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:09
Recebidos os autos
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31/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 23:21
Recebidos os autos
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12/01/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 23:21
Outras decisões
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12/01/2025 23:21
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/12/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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