TJDFT - 0706027-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:12
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706027-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ACACIO LOPES DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela instituição credora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 246279292).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/08/2025 15:55
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:55
Extinto o processo por desistência
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17/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:19
Outras decisões
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11/07/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706027-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ACACIO LOPES DE ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão/decisão ID 236745041 *datado e assinado digitalmente* -
27/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 11:59
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:59
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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12/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 09:54
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:54
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 16:46
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:18
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/02/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:04
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:04
Declarada incompetência
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06/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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