TJDFT - 0708188-41.2025.8.07.0018
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2025 13:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:51
Decorrido prazo de DOC9 - DIGITALIZACAO E GERENCIAMENTO DE ARQUIVOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708188-41.2025.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOC9 - DIGITALIZACAO E GERENCIAMENTO DE ARQUIVOS LTDA REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observando os fatos relatados, apresente a parte autora nova petição inicial completa para adequar a pretensão a ação de conhecimento.
Não há necessidade de apresentar novamente os documentos já existentes nos autos, sendo suficiente a indicação do número do ID em que se encontram.
Na mesma oportunidade, emende a inicial para: a) apresentar o contrato firmado entre as partes, existente na plataforma; b) apresentar as mensagens realizadas entre as partes; c) apresentar o contrato de intermediação com as outras empresas que deram azo a cobrança realizada na presente ação; d) esclarecer o fato de constar nas notas fiscais o responsável como sendo a ASSOCIAÇÃO BRASILEIIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NAÇÃO - ABAPEN; Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
I.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 10:38
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
24/06/2025 13:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/06/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2025 21:31
Recebidos os autos
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23/06/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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