TJDFT - 0708601-81.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 16:57
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de JULIA MARIA BATISTA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 12:24
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:24
Indeferida a petição inicial
-
30/07/2025 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JULIA MARIA BATISTA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708601-81.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: JULIA MARIA BATISTA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir a inicial, promova a autora a juntada aos autos: 1) de cópia do extrato da conta bancária cadastrada para recebimento do benefício previdenciário dos meses de setembro/2020 e outubro/2020, visando verificar se houve liberação pela instituição financeira do valor supostamente contratado; 2) de comprovante de residência RECENTE (maio/2025 OU junho/2025) em seu PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 238098495 está em nome de terceira pessoa sem parentesco provado com a autora (ou vínculo contratual demonstrado – ex.: contrato de locação ou comodato) e 3) do histórico de pagamentos do INSS, relativo a todo o período objeto de impugnação, visando comprovar os descontos referentes ao contrato de empréstimo cuja declaração de inexistência requer.
Ainda, considerando que declarou ser analfabeta, regularize a sua representação processual, juntando procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, conforme determina o art. 595 do Código Civil.
Finalmente, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/06/2025 11:50
Recebidos os autos
-
28/06/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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