TJDFT - 0734345-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:31
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 15:27
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734345-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DAIANE RODRIGUES DA BOAVENTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar a constituição em mora do devedor, eis que o documento de ID n. 241371965 não é suficiente, pois consta que o requerido não foi procurado, ou seja, a carta sequer chegou no endereço.
Registro que o Tema 1132 do STJ estabelece que é necessário o envio da notificação ao endereço contratual, mesmo que não ocorra o recebimento, mas que não significa que a carta não precise chegar ao local constante no contrato. b) apresentar nome completo de preposto da empresa, com CPF e telefone de contato em Brasília, que ficará como depositário fiel do bem, para ser contatado pelo Oficial de Justiça e disponibilizar os meios necessários para o cumprimento do mandado. ; c) apresentar guia e comprovante de recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 10:38
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 18 Vara Cível de Brasília
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02/07/2025 12:02
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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02/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/07/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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