TJDFT - 0727818-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:42
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:18
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefere-se o pedido de restituição de coisa apreendida, com fundamento no disposto no artigos 118 do CPP, 243, parágrafo único, da CF, e 63, caput e inciso I, da Lei nº 11.343/06.
Traslade-se cópia da presente sentença aos autos principais.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 09:18
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:18
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/06/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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28/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:08
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
28/05/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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