TJDFT - 0705560-68.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 23:15
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 23:14
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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08/09/2023 15:44
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JOE ALVES DA ROCHA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MATHEUS MENDES ROCHA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ELENITA CRISTINA MENDES DA ROCHA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705560-68.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS MENDES ROCHA, ELENITA CRISTINA MENDES DA ROCHA, JOE ALVES DA ROCHA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Cancele-se a audiência designada.
O documento de ID 167326485 não serve para fazer prova de endereço, visto que nele o autor MATHEUS MENDES ROCHA consta como pagador e beneficiário.
Demais disso, trata-se de mero boleto para depósito em conta digital, produzido pelo primeiro autor.
Nessa quadra, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se os autores para emendar a inicial, apresentando comprovante de endereço válido, consistente em documentos tais como conta de luz, conta de água, conta de internet fixa, conta de tv a cabo, cobrança de plano de saúde, IPTU, comprovante de financiamento ou contrato de locação, referentes ao ano corrente.
Deverá também ser informado nos autos a profissão, o telefone e o e-mail e endereço de cada autor.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
07/08/2023 23:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 13:43
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/08/2023 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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