TJDFT - 0715703-35.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 15:37
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715703-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 197451564, em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado, de acordo com os dados informados ao ID 204851168.
Destaca-se que o depósito realizado ao ID 195413505 foi relacionado a pessoa estranha à presente demanda.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:13
Outras decisões
-
23/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715703-35.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:35:36.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
15/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715703-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, estas concordaram.
Assim, HOMOLOGO os valores de ID nº 182886093.
Preclusa esta decisão, expeçam-se requisitórios.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido quanto à RPV, tornem os autos conclusos para extinção e consequente determinação de expedição de transferência de valores via PIX em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:36
Outras decisões
-
01/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/01/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715703-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, id. 182886092.
Prazo: 5 (cinco) dias, devendo ser contabilizado em dobro (10 dias) para o Distrito Federal.
Após, retornem os autos conclusos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
12/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
29/12/2023 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2023 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715703-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido no id. 170566228.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
01/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715703-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de concessão de prazo para a juntada de documentos, formulado pela parte credora (ID nº 167357990).
Nesse passo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada dos documentos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para providenciar a elaboração dos cálculos, conforme determinado no Acórdão de ID nº 164302554.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
03/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:04
Deferido o pedido de EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*78-20 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 10:49
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2023 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2023 10:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:27
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/01/2023 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 01:16
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:08
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/11/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 22:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/10/2022 14:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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