TJDFT - 0707884-65.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 14:17
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 17:24
Homologada a Transação
-
22/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LEONIA PASTOR JUSTINO em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
23/10/2024 18:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707884-65.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: LEONIA PASTOR JUSTINO, VALDENOR ALMEIDA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pleito contido, na petição de ID 209943774, uma vez que a parte credora não pode transferir para o Poder Judiciário o seu dever de diligência para conferir se houve quitação do débito.
Intime-se a parte credora para dar andamento nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:24
Outras decisões
-
05/09/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONIA PASTOR JUSTINO em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707884-65.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: LEONIA PASTOR JUSTINO, VALDENOR ALMEIDA DE FRANCA DESPACHO Vistos etc.
Manifeste-se a parte CREDORA acerca das alegações da DEVEDORA apresentadas na petição de ID 207550961, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação, ou certificado o quê de direito, tornem conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
20/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:50
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707884-65.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: LEONIA PASTOR JUSTINO, VALDENOR ALMEIDA DE FRANCA CERTIDÃO Certifico que, que nos termos da Portaria 01/2022, intime-se a parte autora/credora para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
São Sebastião., -DF, 18/07/2024 18:47 -
18/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/02/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707884-65.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: LEONIA PASTOR JUSTINO, VALDENOR ALMEIDA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os respectivos dados bancários, inclusive sua chave pix, a fim de possibilitar o recebimento de valores diretamente pela executada.
Após, intime-se a executada a fim de repassar os dados informados para pagamento.
No mais, desnecessário o encaminhamento de comprovante mensal de pagamento a este juizado por parte da executada, visto que poderá a parte exequente prosseguir com a imediata execução em caso de não pagamento.
Nada mais havendo, ao arquivo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:14
Outras decisões
-
15/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 17:34
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 09:28
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:52
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:03
Recebidos os autos
-
14/11/2023 09:03
Homologada a Transação
-
08/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de VALDENOR ALMEIDA DE FRANCA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707884-65.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: LEONIA PASTOR JUSTINO, VALDENOR ALMEIDA DE FRANCA DECISÃO A suspensão do feito não se coaduna com o rito previsto para os feitos que tramitam sob o pálio da Lei 9099/95.
No entanto, excepcionalmente, diante da possibilidade de acordo entre as partes, defiro a suspensão do prazo por 15 dias.
Ficam as partes cientes de que o feito será extinto e arquivado, independentemente de intimação, caso não se manifestarem até o término da suspensão.
Transcorrido o prazo sem manifestação retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
22/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
15/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de LEONIA PASTOR JUSTINO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707884-65.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: LEONIA PASTOR JUSTINO, VALDENOR ALMEIDA DE FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 17:54:50. -
07/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:11
Outras decisões
-
23/06/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
21/06/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
15/05/2023 19:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:35
Outras decisões
-
18/04/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/04/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
10/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:15
Outras decisões
-
10/03/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 21:30
Recebidos os autos
-
07/02/2023 21:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
08/12/2022 18:22
Recebidos os autos
-
08/12/2022 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
04/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/10/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718669-68.2022.8.07.0018
Iraci Lopes dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Edson Carlos Martiniano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 14:17
Processo nº 0707371-16.2021.8.07.0018
Emilia do Carmo Rocha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2021 12:33
Processo nº 0709014-78.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Espolio de Maurizio Montani
Advogado: Luzeni da Silva Neiva Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2022 13:37
Processo nº 0718867-08.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 12:26
Processo nº 0705706-91.2023.8.07.0018
Raimundo Nunes Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Virgilio Rodrigues Bijos Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 17:15