TJDFT - 0751130-94.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 15:50
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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16/07/2025 10:35
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:35
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751130-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ATANAGILDO BRANDOLT DE BRANDOLT REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Esclarecer qual a sua vinculação com o(a) proprietário(a) do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado ao ID 237498434; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/06/2025 19:50
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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