TJDFT - 0019377-08.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 09:39
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ADONAY SANDALO DE ARAUJO ALMEIDA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:08
Declarada decadência ou prescrição
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11/07/2025 23:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ADONAY SANDALO DE ARAUJO ALMEIDA em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0019377-08.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: ADONAY SANDALO DE ARAUJO ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 04/09/2017 pela Decisão de ID 55840747, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Prestação de Serviços Educacionais ID 55839729) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
13/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:57
Processo Desarquivado
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20/05/2022 09:27
Arquivado Provisoramente
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20/05/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 19:23
Processo Desarquivado
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26/04/2022 19:23
Juntada de Certidão
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14/02/2022 11:14
Arquivado Provisoramente
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12/02/2022 04:07
Processo Desarquivado
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10/02/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 23:46
Arquivado Provisoramente
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05/02/2022 23:46
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 15:03
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 19:05
Juntada de Certidão
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21/01/2022 19:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/02/2020 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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