TJDFT - 0705517-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 02:53
Publicado Ata em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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05/09/2025 09:30
Outras decisões
-
03/09/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:58
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:49
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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19/08/2025 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705517-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA, MOISEIS MIRANDA SOARES, TIAGO ALVES FERREIRA DESPACHO Quanto à certidão de ID 238681462, tem-se que a defesa dos acusados Gilberto e Tiago já foi cientificada acerca da necessidade de fornecimento dos seus endereços, para fins de intimação da decisão que determinou a realização da audiência de instrução e julgamento.
Diante do silêncio da defesa, considero desnecessária nova tentativa de intimação dos acusados acima mencionados.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2025.
Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 20:06
Recebidos os autos
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07/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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07/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:49
Outras decisões
-
07/08/2025 15:49
Embargos de declaração não acolhidos
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07/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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06/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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22/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 21:35
Recebidos os autos
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15/07/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
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10/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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09/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 18:35
Expedição de Carta.
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09/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705517-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REVEL: GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA, MOISEIS MIRANDA SOARES, TIAGO ALVES FERREIRA DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Pública para manifestação a respeito da petição juntada sob ID 240848317. Águas Claras/DF, 4 de julho de 2025.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:09
Outras decisões
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04/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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04/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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09/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705517-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REVEL: GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA, MOISEIS MIRANDA SOARES, TIAGO ALVES FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA, MOISÉS MIRANDA SOARES e TIAGO ALVES FERREIRA como incursos nas penas do delito previsto no artigo 157, § 3º, inciso II, Código Penal, c/c artigo 14, inciso II, do referido diploma legal (ID 174172812).
A denúncia foi recebida em 05/10/2023 (ID 174183789).
Inicialmente os acusados foram citados por edital.
Como não apresentaram resposta à acusação e nem constituíram advogado, determinou-se a suspensão do processo, bem como a produção antecipada de provas, tendo este ato ocorrido em 20/02/2024.
Entretanto, posteriormente os acusados Gilberto Ferreira de Almeida e Moisés Miranda Soares constituíram advogados, os quais apresentaram resposta à acusação.
A defesa do acusado Gilberto requer a rejeição da denúncia, declaração da nulidade do reconhecimento fotográfico e das demais provas por derivação, assim como a absolvição sumária (ID 238362892).
A defesa do acusado Moisés, por sua vez, requer a rejeição da denúncia, declaração da nulidade do reconhecimento fotográfico e das demais provas por derivação, assim como a apresentação das imagens captadas pelos sistemas de monitoramento por câmeras de determinados condomínios (ID 235289808). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, retomada a retomada da marcha processual em relação aos acusados Gilberto Ferreira e Moisés Miranda.
Sobre as teses defensivas, estas não procedem.
Com efeito, não prospera a tese de inépcia da denúncia, uma vez que os fatos foram narrados com todas as suas circunstâncias, atendendo assim ao disposto no art. 41 do Cód. de Processo Penal.
Por outro lado, é inequívoca a justa causa para a deflagração penal, ante a prova da materialidade dos fatos e a presença de indícios veementes de autoria.
De resto, as demais teses de defesa não se ajustam perfeitamente às hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Isso porque o acolhimento das alegações defensivas demandaria aprofundada incursão nas provas dos autos, o que será levado a efeito apenas ao término da instrução processual, com a oitiva de testemunhas e diligências eventualmente necessárias.
Quanto à aventada nulidade do reconhecimento fotográfico, sob a alegação de que o referido procedimento não obedeceu à regra contida no artigo 226, tal questão melhor será avaliada após a devida instrução processual.
Por fim, quanto ao pedido da defesa de Moisés, no sentido de intimação dos condomínios para apresentarem as mídias contendo as imagens dos fatos, tal pedido não comporta deferimento.
Isso porque os fatos ocorreram em 04/07/2020.
Entretanto, como se sabe, as imagens captadas pelos sistemas de monitoramento por câmeras, em geral, ficam arquivadas pelo período máximo de 30 (trinta) dias.
No caso, já decorreram quase cinco anos.
Sendo assim, indefiro o pedido.
No mais, inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Dessa forma, determino o prosseguimento do feito.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Por outro lado, intimem-se os advogados contituídos pelos acusados para informar os endereços de seus contituintes (acusados), a fim de que eles sejam intimados da audiência.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 6 de junho de 2025.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/06/2025 12:19
Recebidos os autos
-
08/06/2025 12:19
Outras decisões
-
06/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
06/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/03/2025 18:48
Expedição de Carta.
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25/03/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:54
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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20/02/2024 17:54
Outras decisões
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28/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 16:04
Expedição de Ofício.
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28/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:00
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:01
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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24/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:31
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:31
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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21/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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20/11/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/10/2023 02:29
Publicado Edital em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:29
Publicado Edital em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:29
Publicado Edital em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:45
Expedição de Edital.
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09/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:38
Expedição de Edital.
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09/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:30
Expedição de Edital.
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09/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2023 13:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/10/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:58
Recebidos os autos
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05/10/2023 09:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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04/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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04/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2023 15:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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