TJDFT - 0730585-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 03:31
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730585-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: RENATA CRISTINA MAURICIO DE CARVALHO DOS SANTOS EVANGELISTA, PAULO CESAR MARTINS EVANGELISTA, DAVI BENTO FREITAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Modifique-se a classe judicial para monitória.
Sem prejuízo, modifique-se a nomenclatura das partes para autor e réu.
Trata-se de ação monitória fundada em obrigação de pagar quantia não lastreada em título executivo.
A representação processual está regular.
As custas foram recolhidas.
Os documentos de IDs 239142852 a 239142858 constituem prova escrita suficiente da probabilidade da existência da obrigação, pois demonstram que os requeridos alugaram imóvel junto ao shopping autor.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, todos do CPC.
DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente, via domicílio judicial eletrônico (se a parte for apenas parceira eletrônica, a intimação será por AR), para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 5 -
29/08/2025 15:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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29/08/2025 14:26
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:26
Outras decisões
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12/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/08/2025 19:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2025 14:57
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:57
Deferido o pedido de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/08/2025 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 19:39
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730585-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: RENATA CRISTINA MAURICIO DE CARVALHO DOS SANTOS EVANGELISTA, PAULO CESAR MARTINS EVANGELISTA, DAVI BENTO FREITAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos boletos/faturas (acompanhados ou não do comprovante de pagamento) referentes às taxas condominiais e ao IPTU, a fim de que seja possível aferir a liquidez da obrigação.
Caso contrário, os valores correspondentes deverão ser decotados da pretensão executória, sendo ainda facultada, caso seja do interesse do credor, a conversão para ação de conhecimento/cobrança.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2025 20:43
Recebidos os autos
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17/06/2025 20:43
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/06/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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