TJDFT - 0704607-42.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:56
Juntada de Certidão - sigilosa
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10/09/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:32
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704607-42.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSEMEIRE MATEUS ARAUJO NUNES LOUBAH CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2025 16:51:52.
MARCUS ALEXANDRE DE CAMPOS GONTIJO Servidor Geral -
01/09/2025 16:52
Juntada de Certidão
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30/08/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:49
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704607-42.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição com PROPOSTA DE ACORDO, conforme ID 246460696.
De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
25/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 05:40
Juntada de Certidão
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24/08/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:31
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:31
Outras decisões
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05/08/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:16
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
26/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:38
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:38
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
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21/07/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 19:23
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:20
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:25
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704607-42.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSEMEIRE MATEUS ARAUJO NUNES LOUBAH CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: Avenida Monumental, 1, Q30 BL 1 APTO 302, Setor Meireles (Santa Maria), BRASÍLIA - DF - CEP: 72583-500 BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 13:00:18.
MARCUS ALEXANDRE DE CAMPOS GONTIJO Servidor Geral -
12/06/2025 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:53
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 23:15
Recebidos os autos
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29/04/2025 23:15
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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