TJDFT - 0764188-67.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:57
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 04:04
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:25
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764188-67.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE REQUERIDO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, dê-se vista à parte demandada acerca dos documentos juntados pelo autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2025 18:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/07/2025 16:21
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:21
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/07/2025 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 03:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 16:39
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/07/2025 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764188-67.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE REQUERIDO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO Emende-se a inicial para: a) adequar o valor da causa, nos moldes do disposto nos artigos 291 e 292, do Código de Processo Civil, observando-se, ainda, o teto estipulado pela Lei 9099/95; b) apresentar comprovante de residência em seu nome atualizado; c) instruir os autos com os documentos comprobatórios das alegações, em especial os comprovantes de pagamento, cópia do contrato celebrado e comprovação da inscrição no cadastro de inadimplentes; Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado e datado digitalmente. -
03/07/2025 19:53
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/07/2025 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2025 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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