TJDFT - 0709178-59.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 21:53
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:53
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:43
Decorrido prazo de JACKSON LIMA JACOME em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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05/08/2025 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2025 02:20
Recebidos os autos
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04/08/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
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05/07/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 10:37
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:37
Recebida a emenda à inicial
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23/06/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709178-59.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON LIMA JACOME REU: JORDEAN REGO MARTINS DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
Nos termos do artigo 14, §1º, III, da lei nº 9.099/95, "do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: (...)III - o objeto e seu valor".
Demais disso, o artigo 292, V, do CPC estabelece: ""O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido".
Assim, intime-se o autor para que emende a inicial a fim de incluir o valor pleiteado a título de danos morais.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
12/06/2025 15:11
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 07:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/06/2025 07:10
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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