TJDFT - 0709695-70.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:46
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS BARROS em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709695-70.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO DOS SANTOS BARROS REQUERIDO: FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
18/06/2025 19:20
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:19
Recebidos os autos
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04/06/2025 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/06/2025 17:16
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 19:21
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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