TJDFT - 0720951-22.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de NCONCILIA - Núcleo de Conciliação e Desjudicialização em 09/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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31/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 05:36
Recebidos os autos
-
26/08/2025 05:36
Outras decisões
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18/08/2025 17:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/08/2025 03:36
Decorrido prazo de HEMILTON BARBOSA DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0720951-22.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HEMILTON BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte requerente para fazer prova, no prazo de 48 horas, no prazo de 48 horas, uma vez que não nenhuma informação oficial que comprove descumprimento da ordem de tutela.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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08/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:53
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:53
Outras decisões
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06/08/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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06/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:30
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:30
Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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22/07/2025 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:22
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 11:34
Juntada de Petição de comprovante
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720951-22.2025.8.07.0003 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: HEMILTON BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, por erro na distribuição, o processo veio, indevidamente, a esta Vara.
Todavia a competência não é deste órgão jurisdicional, seja em razão da matéria, da pessoa ou da competência funcional estabelecida no Estatuto de Ritos ou na legislação específica.
Assim, com fundamento no art. 288 do CPC, determino a remessa dos autos ao Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se com urgência por se tratar de tutela de saúde.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
04/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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04/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:23
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/07/2025 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:15
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:15
Declarada incompetência
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02/07/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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